Medida Governamental
Já todos nós sabemos que o governo avançou com mais uma medida para combater a crise habitacional, especialmente direcionada aos jovens até aos 35 anos que procuram adquirir a sua primeira casa. O Decreto-Lei n.º 44/2024, já publicado em Diário da República e em vigor, estabelece as condições para a criação de uma garantia pública no crédito habitação, permitindo ao Estado prestar uma garantia pessoal às instituições de crédito na concessão de financiamento para a compra de habitação própria e permanente.
Impacto nos Jovens
Esta medida visa mitigar as dificuldades enfrentadas pelos jovens no acesso à habitação, agravadas pelo consecutivo aumento dos preços imobiliários. O Governo reconhece que, apesar de muitos jovens estarem inseridos no mercado de trabalho, as elevadas exigências de capital próprio para cobrir o valor não financiado pelos bancos, devido a restrições prudenciais do Banco de Portugal, dificultam a sua capacidade de
aquisição de imóveis.
Publicação e Entrada em Vigor
Estas condições para a prestação da garantia pública visam facilitar a concessão de crédito à habitação, nomeadamente para a compra da primeira casa, respondendo a um problema que, segundo o Executivo, tem impactos negativos no crescimento da natalidade e emigração de jovens qualificados.
Prazo para Implementação
Os bancos dispõem até o fim do mês de outubro para aderirem ao protocolo da Garantia Pública. Após isso tem o prazo de 60 dias para implementarem a medida.
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