A proposta, que tem como objetivo principal oferecer financiamento a 100% para jovens para casa, apresenta os seguintes critérios:
- Idade entre os 18 e os 35 anos
- Rendimento anual até ao 8.º escalão do IRS (81.199€)
- Imóveis de valor não superior a 450.000€
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Além disso, a garantia do Estado não pode ultrapassar os 15% do valor da transação. As especificidades de como esta percentagem será aplicada ainda estejam a ser discutidas.
O Banco de Portugal, liderado por Mário Centeno, sublinhou a necessidade de garantir que os jovens terão capacidade para cumprir os compromissos de crédito, de forma a não transferir o risco excessivo para o Estado. Segundo o regulador, será crucial que o processo seja gerido com cautela, e que sejam aplicadas medidas macroprudenciais que limitem o rácio do financiamento face ao valor do imóvel e a taxa de esforço dos mutuários.
Embora as condições gerais já sejam conhecidas, resta saber como a regulamentação final irá refletir as preocupações do supervisor financeiro. A expectativa é que o Decreto-Lei esteja operacional dentro de 15 dias, após a incorporação das recomendações do Banco de Portugal, que visa proteger o sistema financeiro e estabilizar o mercado imobiliário.
A regulamentação está a ser ajustada, mas deverá estar pronta em breve, permitindo aos jovens aceder a um financiamento que poderá, finalmente, eliminar a barreira da entrada inicial no crédito à habitação.